Por maioria, o pleno do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE) decidiu pelo desprovimento do recurso eleitoral proposto por cinco partidos que faziam parte da coligação do ex-prefeito cassado, Adail Pinheiro (PRP), e que pediam o cancelamento dos votos do terceiro colocado nas eleições de 2012 em Coari.
O objetivo da ação era propiciar que, com a anulação dos votos do 3º colocado, Arnaldo Mitouso, as eleições também fosse canceladas e o TRE sugerisse um novo pleito na cidade, tirando o atual prefeito Raimundo Magalhães (PRB) – que ficou em 2º lugar no pleito – da chefia do Poder Executivo.
Para o relator da matéria, juiz Délcio Santos, que conheceu a ação, mas julgou improcedente, a medida tinha validade. Contudo, os partidos deram entrada fora do prazo, o que invalida o pedido.
O representante do Ministério Público Eleitoral (MPE), procurador Leonardo de Faria Galiano, no entanto, no parecer ministerial defendeu que não conhecia o recurso e negava provimento.
O desembargador João Mauro Bessa divergiu do voto do relator e seguiu o parecer ministerial. Os juízes Dídimo Santana e Marília Gurgel acompanharam o voto divergente, sendo que o juiz Affimar Cabo Verde Filho acompanhou o relator, levando a votação a três contra dois.
Apesar dessa ‘vitória’, Magalhães ainda não pode ficar totalmente tranquilo, uma vez que o ex-presidente da Câmara de Coari, vereador Iranilson Medeiros (DEM), entrou com processo no TRE pedido a cassação do diploma do prefeito, o qual o MPE já se manifestou contrário a ação.
O processo deve entrar em pauta em breve no pleno da corte eleitoral.
O processo deve entrar em pauta em breve no pleno da corte eleitoral.
Por equipe Jornal EM TEMPO
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