O comandante do CPE justifica que Adail perdeu o foro privilegiado, após ter o mandato de prefeito cassado pelo TSE
Adail Pinheiro, ex-prefeito de Coari condenado por exploração sexual de
menores, está preso no batalhão desde fevereiro de 2014 Foto: Acervo DA
Manaus - O comandante do Policiamento Especializado
(CPE), tenente-coronel Cleitman Rabelo, solicitou a transferência do
ex-prefeito de Coari, Adail Amaral Pinheiro (PRP), do CPE para uma
unidade prisional. O comandante do CPE justifica que Adail perdeu o foro
privilegiado, após ter o mandato cassado pelo Tribunal Superior
Eleitoral (TSE).
O tenente-coronel Cleitman Rabelo enviou um
pedido de transferência de Adail Pinheiro, ao Comando da Polícia Militar
(PM), que encaminhou o Ofício 1074 - Ajudância Geral 2015, datado de 08
de junho de 2015, ao juiz da Vara de Execuções Penais (VEP), Luís
Carlos Valois. O pedido aguarda uma decisão. Cleitman disse que, desde
que assumiu o CPE, vem articulando formas de “tirar” Adail do CPE.
“Assumi
em outubro do ano passado. Desde lá, vinha planejando tirar o Adail,
mas ele ainda tinha foro privilegiado. A partir do momento que ele
perdeu o foro privilegiado a gente tem articulado junto à Vara que ele
seja removido do quartel. Cheguei a fazer umas considerações ao
comandante (geral da PM) sobre uma série de problemas que traz à unidade
ter o Adail no Batalhão e a situação dele de não ser mais prefeito,
para que fosse demandada a autoridade competente para que ele fosse
removido à unidade prisional comum”, disse.
Adail foi condenado a
11 anos de prisão por exploração sexual de crianças e adolescentes e
acusado pelo Ministério Público do Amazonas (MP-AM) de chefiar uma rede
de exploração sexual e prostituição de menores em Coari, com a
participação de seis secretários municipais. Ele e os demais envolvidos
tiveram a prisão decretada no dia 7 de fevereiro de 2014.
O
prefeito afastado se entregou no dia 8 de fevereiro de 2014, na sede da
Delegacia Geral, em Manaus, e está preso, desde então, no Batalhão da
Cavalaria da Polícia Militar, no CPE, também em Manaus. Ao se entregar,
os advogados de Adail solicitaram a prisão especial como medida para
garantir a segurança e a integridade física do então prefeito.
Segundo
o comandante do CPE, há uma série de problemas na permanência de Adail
no Batalhão. A principal justificativa, usada por ele, para a
transferência é que o papel do quartel é de coibir a criminalidade nas
ruas e não cuidar de preso. “O problema é que ele tem um grande número
de advogados, e eles têm direito de estar conversando com ele a toda
hora, causam transtornos ao quartel, a rotina é quebrada. E outra coisa:
a gente não tem que estar se preocupando com preso porque eu não sou
unidade prisional, eu tenho que me preocupar em combater a criminalidade
e não ficar tomando conta de preso, ainda mais o Adail que toda hora
está sendo falado nos veículos de imprensa, e o policiamento fica
exposto a isso”, declarou.
O juiz da Vara de Execuções, Luís
Carlos Valois, afirmou não ter recebido e lido o processo, até ontem.
Ele disse que estava de férias, há um mês, e que retornou na última
segunda-feira. No processo que trata do pedido de transferência,
registrado com o nº 0224028-38.2015.8.04.0001, no site do Tribunal de
Justiça do Amazonas (TJAM), o Ministério Público do Estado (MP-AM),
emitiu parecer de que a VEP não possui competência para julgar o pedido,
solicitando o envio da ação ao juízo que trata das ações penais de
Adail.
Defesa
O advogado de Adail
Pinheiro, Fabrício de Melo Parente, disse que desconhece o pedido do
comandante do CPE. Ele afirma que o pedido do comandante é incompetente,
pois a VEP só pode tratar da transferência de presos definitivos e
Adail é preso provisório, porque ele ainda não foi condenado
definitivamente. “O Adail é preso provisório, pois ainda cabe recurso no
processo. O pedido de transferência deve ser feito a quem condenou
Adail, nesse caso o TJAM (Tribunal de Justiça do Amazonas)”, disse. O
advogado concluiu dizendo que Adail não possui o direito à cela especial
apenas pelo foro de prefeito, mas também para que se prezasse pela
integridade física dele.
0 Comentários
1. O Blog em Destaque reserva-se o direito de não publicar ou apagar acusações insultuosas, mensagens com palavrões, comentários por ele considerados em desacordo com os assuntos tratados no blog, bem como todas as mensagens de SPAM.