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Manchete do Jornal Amazonas em Tempo. |
O Jornal Amazonas em Tempo informou na matéria sobre o caso que "pela sétima vez em 40 dias o Pleno do Tribunal de Justiça do Amazonas adiou o julgamento do recurso da defesa do prefeito afastado de Coari Adail Pinheiro". Já o Jornal Diário do Amazonas começou informando que "O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) adiou, pela segunda vez,hoje, o julgamento de um pedido de anulação da segunda prisão preventiva do prefeito afastado de Coari, Adail Pinheiro, decretado no em fevereiro".
Já o Jornal A Critica inicia a matéri falando sobre o assunto dizendo que "Um dos processos que tratam do decreto de prisão do prefeito Adail Pinheiro teve o julgamento interrompido, nesta terça-feira (29), pela sétima vez".
Seja como for, fato é que, durante o julgamento de ontem, um entendimento novo foi apresentado pelo desembargador Flávio Pascarelli. A informação vem do Jornal A Critica dizendo o seguinte:
Duas prisões sobre o mesmo fato.
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Diário do Amazonas. |
"Segundo Pascarelli, houve “excesso de prazo para manutenção da custódia preventiva” e a “inobservância do (direito) do contraditório e ampla defesa”. “No meu entendimento há excesso de prazo, se somada as duas prisões de Adail, mas eu acho que o mais importante é que o recorrendo Adail Pinheiro deveria ter sido ouvido sobre o pedido de prisão preventiva, por que ele já se encontra preso, e está respondendo por um segundo pedido de prisão preventiva que foi baseado nas acusações que constam no primeiro pedido de prisão preventiva. Hoje, então, nós temos duas prisões sob o mesmo fato, e isso não é possível no ordenamento jurídico”, disse o magistrado.
Pressão
Adicionando informação ao fato, o Jornal Amazonas em Tempo informou que Pascarelli "argumentou que Romano, relator do recurso, agiu 'pressionado' pelo clamor da sociedade em torno de Adail e disse que o Tribunal deve prezar pela imparcialidade"
Prazos vencidos
Segundo o Jornal Diário do Amazonas: "Ao justificar seu voto" - Pascarelli - "disse que o prazo estabelecido por lei para manter Adail preso de forma preventiva - para não comprometer as investigações ou por em risco a vida das vítimas- já esgotou. A legislação define um prazo de 81 a 115 dias de prisão preventiva. A regra também segue jurisprudência no Superior Tribunal de Justiça (STJ) e no Supremo Tribunal Federal (STF).
Romano
Segundo o Diário, "para Romano, as questões postas por Pascarelli tem o objetivo de ‘atrasar’ o julgamento do pedido. “Não existe essa de direito a defesa. A prisão foi em caráter liminar, em um processo que tramita há anos na justiça”, disse. Sobre o vencimento do prazo, Romano disse que no Judiciário do Estado, o prazo da prisão preventiva varia de acordo com a necessidade do processo, devido as dificuldades formais e estruturais do tribunal".
Prisão continua
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Manchete do Jornal A Critica, versão digital. |
O Diário do Amazonas informou ainda que "o desembargador relator informou que trará o pedido para ser analisado na próxima sessão do TJAM, e ressaltou que mesmo que seja anulado, Adail permanece preso por causa do primeiro decreto de prisão contra o prefeito de Coari".
Histórico
Adail teve o primeiro pedido de prisão decretado no dia 7 de fevereiro deste ano, pelo desembargador Djalma Martins. Ele acatou pedido do Ministério Público (MP-AM) apresentado junto com uma nova denúncia de exploração sexual de menores em Coari.
A segunda prisão foi decretada uma semana depois, pelo desembargador Rafael Romano, depois que ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Roberto Barros, anulou o habeas corpus concedido a Adail quando ele foi preso em 2009, em um processo semelhante.
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