IMPORTANTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DE COARI ENDURECE MEDIDAS PARA BARES E CASAS NOTURNAS EM COARI






O representante do Ministério Público em Coari, Dr. Felipe Fish, tomou a atitude de fazer uma recomendação como prerrogativa do MP tendo como base o Art. 127 da Constituição Federal. Segundo o promotor as bases legais que elevam o MP a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, assim como o Estatuto da Criança e do Adolescente que diz que é função do MP zelar pelo respeito aos direitos e garantias legais das crianças e adolescentes, promovendo medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis fez com que a promotoria recomendasse algumas medidas. O alvo são donos de bares e casas noturnas, no sentido de recomendar a conduta sobre menores nos estabelecimentos do gênero.

Crime

O promotor lembrou na recomendação que é CRIME o fato de hospedar criança ou adolescente desacompanhado dos pais ou responsável, ou sem autorização escrita desses ou da autoridade judiciária, em HOTEL, PENSÃO, MOTEL OU CONGÊNERE e que a prática deste crime prevê o FECHAMENTO DEFINITIVO DO ESTABELECIMENTO E CASSAÇÃO DA LICENÇA. O representante do MP lembrou também que as Autoridades Públicas DEVERÃO prender quem se achar em flagrante delito, encaminhando o preso para a Delegacia da Polícia Civil para que seja lavrado o Auto de Prisão em Flagrante. 

O promotor lembrou ainda a PORTARIA 001/2009, oriunda do Poder Judiciário de Coari que estabelece horários em que bares e boates poderão funcionar e que proíbe a entrada de menores de idade, bem como a permanência dos mesmos em tais locais sem a companhia dos pais ou responsáveis.

Risco de Prisão e Fechamento de Casas Noturnas

Assim, o Ministério Público recomendou que os proprietários destes empreendimentos que cumpram ou façam cumprir as disposições legais do ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente) que impeçam  a venda e consumo de bebidas alcoólicas para crianças e adolescentes em seus recintos comerciais e até mesmo impedir a entrada ou permanência de menores desacompanhados de seus pais ou responsável legal e se caso os frequentadores resistirem, os proprietários de estabelecimentos devem acionar as autoridades policiais. Caso não o façam os mesmos podem ser responsabilizados CIVIL, ADMINISTRATIVA e PENALMENTE, inclusive com a possibilidade de imediata prisão em flagrante e condução à Delegacia de Polícia Civil de Coari.

Horário de Funcionamento de Casas Noturnas e Bares

A recomendação também define que os proprietários dos referidos estabelecimentos cumpra em sua totalidade a Portaria 001/2009 principalmente no que toca aos horários de funcionamento e a presença de menores de 18 anos. A referida portaria diz que bares e boates devem funcionar de domingo à quinta-feira até meia noite. As sextas, sábados e vésperas de feriados até as duas e meia da manhã e que a entrada de menores de 18 anos desacompanhados dos pais ou responsáveis está proibida após as 22:00h. O promotor em sua recomendação lembrou que a desobediência ao disposto pode resultar na cassação da licença e fechamento definitivo da empresa, devendo ser exigida a carteira de identidade quando da entrada do cliente no estabelecimento, desde que haja suspeita de que se trata de pessoa menor de idade.

A recomendação foi assinada pelo promotor José Felipe da Cunha Fish e cientificada pela Juiza de Direito Dra. Careen Aguiar Fernandes e também pela Juiza de Direito Dra. Dinah Câmara Fernandes de Souza.

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