LEI MUNICIPAL Nº. 605, DE 09 DE ABRIL DE 2013. Autoriza o chefe do executivo municipal a celebrar termos de convênios, ajustes e congêneres com a união, governo do estado, autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista e instituições de crédito, no exercício de 2013, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE COARI, no uso das atribuições legais que lhe confere o Art. 78, IV da Lei Orgânica do Município de Coari,
FAÇO SABER a todos os habitantes que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal de Coari, ou alguém por ele designado, autorizado a celebrar convênios, ajustes, acordos e congêneres com a União, Governo do Estado, Autarquias, Empresas Públicas, Sociedades de Economia Mista e Instituições de Crédito, durante o exercício de 2013.
Art. 2º Os convênios e congêneres celebrados serão informados à Câmara de Vereadores, até trinta dias após a publicação no órgão oficial de imprensa, respectivo.
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Art. 4º Publique-se, Registre-se, Dê-se ciência.
Gabinete do Prefeito Municipal de Coari – Estado do Amazonas, 09 de Abril de 2013.

IGSON MONTEIRO DA SILVA

Prefeito Municipal de Coari em exercício

Publicado por:
Daniel Maciel Gomes
Código Identificador:0E1B951C

Matéria publicada no DIÁRIO OFICIAL DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO AMAZONAS no dia 18/04/2013.
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
http://www.diariomunicipal.com.br/aam/

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