O PREFEITO MUNICIPAL DE COARI, no uso das atribuições legais que lhe confere o Art. 78, IV da Lei Orgânica do Município de Coari,
FAÇO SABER a todos os habitantes que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1º Fica
o Chefe do Poder Executivo Municipal de Coari, ou alguém por ele
designado, autorizado a celebrar convênios, ajustes, acordos e
congêneres com a União, Governo do Estado, Autarquias, Empresas
Públicas, Sociedades de Economia Mista e Instituições de Crédito,
durante o exercício de 2013.
Art. 2º Os
convênios e congêneres celebrados serão informados à Câmara de
Vereadores, até trinta dias após a publicação no órgão oficial de
imprensa, respectivo.
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Art. 4º Publique-se, Registre-se, Dê-se ciência.
Gabinete do Prefeito Municipal de Coari – Estado do Amazonas, 09 de Abril de 2013.
Prefeito Municipal de Coari em exercício
Publicado por:
Daniel Maciel Gomes
Código Identificador:0E1B951C
Matéria publicada no DIÁRIO OFICIAL DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO AMAZONAS no dia 18/04/2013.
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
http://www.diariomunicipal.com.br/aam/
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