LEI MUNICIPAL Nº. 604, DE 09 DE ABRIL DE 2013. Acrescenta parágrafo único ao art. 37 da Lei nº 552/2010, que reorganizou o Regime Próprio de Previdência, e dá outras providências..

O PREFEITO MUNICIPAL DE COARI, no uso das atribuições legais que lhe confere o Art. 78, IV da Lei Orgânica do Município de Coari,

FAÇO SABER a todos os habitantes que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º. Art. 1º Fica acrescentado ao art. 37 da Lei nº 552, de 08.07.2010, o parágrafo único com a seguinte redação:
“Art. 37. ........
Parágrafo Único. O Cargo de provimento em Comissão de Diretor Presidente, simbologia DS1, terá seu vencimento de acordo com o subsídio de Secretário Municipal, aprovado em Lei, e terá atualização automática quando houver nova fixação.”
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Coari – Estado do Amazonas, 09 de Abril de 2013.


IGSON MONTEIRO DA SILVA

Prefeito Municipal de Coari em exercício

Publicado por:
Daniel Maciel Gomes
Código Identificador:E8570A9B

Matéria publicada no DIÁRIO OFICIAL DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO AMAZONAS no dia 16/04/2013.
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
http://www.diariomunicipal.com.br/aam/

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