O PREFEITO MUNICIPAL DE COARI, no uso das atribuições legais que lhe confere o Art. 78, IV da Lei Orgânica do Município de Coari,
FAÇO SABER a todos os habitantes que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1º. Art. 1º Fica acrescentado ao art. 37 da Lei nº 552, de 08.07.2010, o parágrafo único com a seguinte redação:
“Art. 37. ........
Parágrafo
Único. O Cargo de provimento em Comissão de Diretor Presidente,
simbologia DS1, terá seu vencimento de acordo com o subsídio de
Secretário Municipal, aprovado em Lei, e terá atualização automática
quando houver nova fixação.”
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Coari – Estado do Amazonas, 09 de Abril de 2013.
IGSON MONTEIRO DA SILVA
Prefeito Municipal de Coari em exercício
Publicado por:
Daniel Maciel Gomes
Código Identificador:E8570A9B
Matéria publicada no DIÁRIO OFICIAL DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO AMAZONAS no dia 16/04/2013.
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
http://www.diariomunicipal.com.br/aam/
0 Comentários
1. O Blog em Destaque reserva-se o direito de não publicar ou apagar acusações insultuosas, mensagens com palavrões, comentários por ele considerados em desacordo com os assuntos tratados no blog, bem como todas as mensagens de SPAM.