O PREFEITO MUNICIPAL DE COARI, no uso das atribuições legais que lhe confere o Art. 78, IV da Lei Orgânica do Município de Coari,
FAÇO SABER a todos os habitantes que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1º.
Fica criado, no âmbito da Secretaria Municipal de Agricultura e
Infraestrutura Rural - SAFRA, o Programa de Apoio à Produção Agrícola,
denominado “COARI PRODUZ ALIMENTOS”, destinado à implementação de ações
voltadas para o fortalecimento da agricultura, pecuária e piscicultura.
Art. 2º. A
Secretaria Municipal de Produção Agrícola e Infraestrutura Rural
poderá, dentro do programa, adquirir, registrar e distribuir implementos
agrícolas, veículos, embarcações, promover cursos e palestras,
contratar profissionais, celebrar contratos e convênios com instituições
financeiras para ampliar o crédito agrícola, recuperar estradas
vicinais, com vistas ao aumento da produtividade e facilitação do
escoamento da produção rural.
Art. 3º. O
Programa “COARI PRODUZ ALIMENTOS” se constitui em estratégia de
governo, sendo prioridade administrativa, em consonância com as demais
políticas públicas de redução da pobreza, aumento da renda per capita
dos habitantes e criação de alternativas econômicas, que levam em
consideração a tradição local e as potencialidades da região.
Art. 4º. A
SAFRA elaborará o Plano Municipal de Desenvolvimento Agrícola, em
parceria com órgãos públicos e entidades civis da área, no prazo máximo
de 06 (seis) meses, promovendo reuniões, audiências públicas e
atividades que permitam ampla participação das comunidades rurais de
Coari.
Art. 5º. As
despesas com a execução do Programa “COARI PRODUZ ALIMENTOS” correrão à
conta de dotação orçamentária da Secretaria Municipal de Agricultura e
Infraestrutura Rural – SAFRA, para o orçamento vigente.
Art. 6º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Coari – Estado do Amazonas, 01 de Abril de 2013.
MANOEL ADAIL AMARAL PINHEIRO
Prefeito Municipal de Coari
Publicado por:
Daniel Maciel Gomes
Código Identificador:845A2962
Matéria publicada no DIÁRIO OFICIAL DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO AMAZONAS no dia 04/04/2013.
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
http://www.diariomunicipal.com.br/aam/
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