O prefeito de Coari Adail Pinheiro (PRP) se posicionou publicamente na última sexta-feira (15) sobre o aumento da tarifa dos moto-taxistas em Coari, deixando bem claro que a decisão de aumentar o valor, é ilegal. Os moto-taxistas passaram a cobrar o valor de R$ 3,00 (Três Reais) por corrida, no entanto a decisão de aumentar o preço da tarifa não passou nem pela câmara e nem pela prefeitura. Assim, o prefeito de Coari disse não haver legalidade na cobrança e que não reconhece a decisão que aumentou o valor da tarifa e que pegou os moradores de Coari de surpresa no início do ano.
Adail disse que está aberto ao diálogo com os presidentes das associações e se colocou à disposição para tratar do assunto assim que retornasse da viagem que fará nesta segunda (18). O prefeito reconheceu as dificuldades que os profissionais da área enfrentam e que tudo pode ser debatido dentro da mais ampla civilidade assim que retornar à Coari. O prefeito afirmou que nem a Câmara Municipal e nem a prefeitura podem ser ignorados em uma decisão como esta, uma vez que o serviço de moto-taxista é uma concessão pública.
Assim, a cobrança da tarifa de R$ 3,00 (três reais) é ilegal os usuários do serviço devem continuar pagando o valor de R$ 2,00 (dois reais) por corrida. Uma mudança no valor só deve ser aceita quando for devidamente legalizada. Até lá, os cidadão não devem pagar outro valor a não ser o que estive devidamente contemplado em lei municipal.
2 Comentários
SECRETARIA MUNICIPAL DE CASA CIVIL
ResponderExcluirLEI MUNICIPAL Nº 570, DE 07 DE ABRIL DE 2011.CAPÍTULO VIII
DA TARIFA
Art. 21. A tarifa dos serviços de mototáxi será fixada por decreto do Chefe do Poder Executivo de forma que assegure o equilíbrio
econômico-financeiro do contrato nesse caso os mototaxistas para que os serviços sejam prestados de forma adequada e eficiente.
§1º Sancionado o reajuste do preço pelo Chefe do Poder Executivo, será dado publicidade em jornal ou periódico em circulação no
município, em sua falta, nas emissoras de rádio instaladas na sede do município de Coari, veiculando-se por 03 (três) vezes, durante
02 (dois) dias consecutivos, ou no Diário Eletrônico do Município se houver;
§2º A planilha de cálculos e custos de transporte individual por motocicletas será elaborada pelas Associações e servirá de referência
para a fixação da referida tarifa.
mas o prejuizo fika pra nois mototaxista
ResponderExcluire q a cidade ta evoluido e fik muito longe pra nois
1. O Blog em Destaque reserva-se o direito de não publicar ou apagar acusações insultuosas, mensagens com palavrões, comentários por ele considerados em desacordo com os assuntos tratados no blog, bem como todas as mensagens de SPAM.