As pessoas
físicas poderão deduzir da base de cálculo do Imposto de Renda (IR) as doações
efetuadas a instituições públicas de educação básica e superior. Essa
possibilidade é prevista em projeto de lei do Senado (PLS 566/2011) aprovado nesta terça-feira (13)
pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).
A matéria –
que poderá ser enviada à Câmara dos Deputados, caso não haja recurso para
votação no Plenário do Senado – limita a dedução ao teto anual de despesas com
instrução, hoje de R$ 3.091,35.
Originalmente,
o projeto contemplava apenas as doações a instituições de ensino superior, mas
uma emenda da Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE), incluiu as escolas
de educação básica entre as beneficiárias. A modificação foi acatada pelo
senador Roberto Requião (PMDB-PR) em seu relatório, lido pelo senador Eduardo
Braga (PMDB-AM).
Após a
leitura do relatório, Braga elogiou o projeto e disse que a iniciativa é
importante para a preparação rumo a um país mais competitivo.
“O Brasil
precisa avançar na doação para a educação básica e superior. Em muitos países, são
feitas doações para universidades. Aqui, além do incentivo como esse de dedução
do imposto de renda, é preciso estimular também as doações espontâneas”, disse
o senador.
O autor,
senador Blairo Maggi (PR-MT), citou, em defesa da proposta, o caso da
Universidade de Harvard, nos Estados Unidos, que conta com apenas 20% de recursos
oriundos dos cofres públicos. Segundo o parlamentar, o restante é mantido por
fontes privadas, que incluem, além dos valores pagos pelos estudantes
matriculados, doações de ex-alunos e empresas.
“Embora seja
uma instituição privada, paga, Harvard serve como exemplo de gestão de doações
que o projeto pretende estimular nas escolas públicas superiores brasileiras”,
disse.
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