Doações de pessoas físicas à educação poderão ser deduzidas do IR

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As pessoas físicas poderão deduzir da base de cálculo do Imposto de Renda (IR) as doações efetuadas a instituições públicas de educação básica e superior. Essa possibilidade é prevista em projeto de lei do Senado (PLS 566/2011) aprovado nesta terça-feira (13) pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).

A matéria – que poderá ser enviada à Câmara dos Deputados, caso não haja recurso para votação no Plenário do Senado – limita a dedução ao teto anual de despesas com instrução, hoje de R$ 3.091,35.


Originalmente, o projeto contemplava apenas as doações a instituições de ensino superior, mas uma emenda da Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE), incluiu as escolas de educação básica entre as beneficiárias. A modificação foi acatada pelo senador Roberto Requião (PMDB-PR) em seu relatório, lido pelo senador Eduardo Braga (PMDB-AM).

Após a leitura do relatório, Braga elogiou o projeto e disse que a iniciativa é importante para a preparação rumo a um país mais competitivo.

“O Brasil precisa avançar na doação para a educação básica e superior. Em muitos países, são feitas doações para universidades. Aqui, além do incentivo como esse de dedução do imposto de renda, é preciso estimular também as doações espontâneas”, disse o senador.

O autor, senador Blairo Maggi (PR-MT), citou, em defesa da proposta, o caso da Universidade de Harvard, nos Estados Unidos, que conta com apenas 20% de recursos oriundos dos cofres públicos. Segundo o parlamentar, o restante é mantido por fontes privadas, que incluem, além dos valores pagos pelos estudantes matriculados, doações de ex-alunos e empresas.

“Embora seja uma instituição privada, paga, Harvard serve como exemplo de gestão de doações que o projeto pretende estimular nas escolas públicas superiores brasileiras”, disse.
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