CANDIDATURA DE MITOUSO PASSA NO TSE

Foi julgado hoje (16) o RESPE Nº 12252 - Recurso Especial Eleitoral que tinha como recorrente o MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL contra o registro da candidatura do prefeito de Coari Arnaldo Mitouso. O MINISTRO DIAS TOFFOLI negou seguimento ao recurso especial a favor do Ministério Público por perca do objeto.

O teor da decisão é o seguinte:

Decisão Monocrática em 12/10/2012 - RESPE Nº 12252 Ministro DIAS TOFFOLI     
DECISÃO


Vistos, etc.



O Ministério Público Eleitoral interpõe recurso especial (fls. 245-271) contra acórdão do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE/AM) que manteve a sentença que deferiu o registro de candidatura de Arnaldo Almeida Mitouso ao cargo de prefeito do Município de Coari/AM .



O recurso encontra-se prejudicado, devido à perda do interesse de agir.



Observa-se que o ora recorrente ficou na terceira colocação, sendo que a soma dos votos válidos do primeiro e do segundo colocados é superior a 50% (cinquenta por cento) daqueles votos.



Logo, uma eventual cassação do primeiro e do segundo colocados, por causa eleitoral, implicaria a renovação do pleito e a reabertura do processo eleitoral e, por causa não eleitoral, implicaria a assunção do cargo pelo vice-prefeito.







Ante o exposto, nego seguimento ao recurso especial, com base no art. 36, § 6º, do RITSE, em virtude da perda superveniente de objeto.



Publique-se em sessão.



Brasília-DF, 12 de outubro de 2012.



Ministro Dias Toffoli, Relator.

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3 Comentários

  1. agora oq falta pra ter nova eleição em coari.

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  2. Emanoel Rego Filho17/10/2012, 11:00

    KKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKK

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  3. devemos ter uma nova eleição

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