Foi julgado hoje (16) o RESPE Nº 12252 - Recurso Especial Eleitoral que tinha como recorrente o
MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL contra o registro da candidatura do prefeito de Coari Arnaldo Mitouso. O MINISTRO DIAS TOFFOLI negou seguimento ao recurso especial a favor do Ministério Público por perca do objeto.
O teor da decisão é o seguinte:
Decisão Monocrática em 12/10/2012 - RESPE Nº 12252 Ministro DIAS TOFFOLI
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DECISÃO
Vistos, etc.
O
Ministério Público Eleitoral interpõe recurso especial (fls. 245-271)
contra acórdão do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE/AM) que
manteve a sentença que deferiu o registro de candidatura de Arnaldo
Almeida Mitouso ao cargo de prefeito do Município de Coari/AM .
O recurso encontra-se prejudicado, devido à perda do interesse de agir.
Observa-se
que o ora recorrente ficou na terceira colocação, sendo que a soma dos
votos válidos do primeiro e do segundo colocados é superior a 50%
(cinquenta por cento) daqueles votos.
Logo, uma eventual
cassação do primeiro e do segundo colocados, por causa eleitoral,
implicaria a renovação do pleito e a reabertura do processo eleitoral e,
por causa não eleitoral, implicaria a assunção do cargo pelo
vice-prefeito.
Ante o exposto, nego
seguimento ao recurso especial, com base no art. 36, § 6º, do RITSE, em
virtude da perda superveniente de objeto.
Publique-se em sessão.
Brasília-DF, 12 de outubro de 2012.
Ministro Dias Toffoli, Relator. |
3 Comentários
agora oq falta pra ter nova eleição em coari.
ResponderExcluirKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKK
ResponderExcluirdevemos ter uma nova eleição
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