O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu na noite desta terça-feira (28), por maioria, que o Partido Social Democrático (PSD) tem direito a receber fatia maior do Fundo Partidário retroativa ao mês de julho.
No final de junho, na última sessão da corte antes do recesso judiciário, os ministros do TSE já haviam garantido à legenda maior participação na divisão dos recursos do fundo, proporcional ao número de votos válidos obtidos pelos candidatos à Câmara Federal que migraram para a sigla.
À época, o PSD saltou da cota mínima, de R$ 40 mil, para uma fatia de cerca de R$ 1 milhão (o valor total ainda depende de cálculos do TSE). Como o acórdão da decisão foi publicado só nesta segunda (27), o tribunal decidiu pelo pagamento retroativo referente aos dois últimos dois meses.
O Fundo Partidário financia os partidos políticos. 5% do fundo são distribuídos igualitariamente entre os partidos, enquanto 95% são repartidos entre as legendas, levando-se em conta a proporção dos votos recebidos na última eleição para a Câmara dos Deputados. O PSD não participou das eleições de 2010, mas, como vários políticos migraram para a legenda, o partido pleiteou entrar também na divisão dos 95%.
A relatora do processo, ministra Luciana Lóssio, defendeu diante dos colegas de tribunal que o PSD deveria ter sido contemplado com cota oriunda de 95% do fundo desde julho. Além disso, a magistrada recomendou que os partidos que receberam dinheiro que competia à legenda entre julho e agosto tivessem esses valores descontados na próxima distribuição do bolo partidário, em 20 de setembro.
Cinco dos sete ministros da Corte Eleitoral (Cármen Lúcia, Dias Toffoli, Gilson Dipp, Marco Aurélio Mello e Nancy Andrighi) aceitaram os argumentos da relatora.
O ministro Arnaldo Versiani, no entanto, votou contra, alegando que os partidos que já haviam recebido a verba do fundo não poderiam ser penalizados com o desconto em meio à corrida eleitoral. Segundo ele, é provável que as legendas tenham gasto o recurso.
“Não me recordo de nenhum precedente desse tribunal de compensação de recursos. Mesmo que esse tribunal tenha reconhecido esse direito em junho, somente após a publicação do acórdão que esse direito se materializou. Não podemos penalizar os partidos que haviam recebido esses recursos licitamente”, enfatizou Versiani.
FONTE: G1