O procurador Geral do Estado, Clóvis Smith,
informou que o Governo do Amazonas está se antecipando na defesa da garantia
dos incentivos fiscais da Zona Franca de Manaus (ZFM), ameaçados por uma Ação
Direta de Inconstitucionalidade (Adin), impetrada pelo Estado de São Paulo, no
Supremo Tribunal Federal (STF). Segundo ele, até esta segunda-feira, 20 de
agosto, a Procuradoria Geral do Estado (PGE) não havia sido comunicada
oficialmente sobre a Adin, mas já está trabalhando na defesa.
“Tomamos conhecimento informalmente, por meio do site
do Supremo e já estamos trabalhando numa minuta de resposta. Nossa intenção é
nos anteciparmos aos prazos interpostos”, garantiu o procurador. A Adin pede
que o Supremo torne sem efeito o artigo 15 da Lei Complementar Federal 24/75,
que trata sobre concessão de isenção de imposto sobre operações relativas à
circulação de mercadorias. A lei embasa a legislação estadual de Incentivos
Fiscais da Zona Franca de Manaus, que permite ao Estado outorgar benefícios
fiscais relativos ao Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).
Segundo a ação impetrada pelo Estado de São Paulo, a
legislação estadual é inconstitucional, ao permitir que o Governo do Estado
conceda isenção de ICMS sem a anuência do Conselho Nacional de Fazenda
(Confaz). “Entendemos não existir inconstitucionalidade, uma vez que a própria
Constituição Federal de 1988 deu ao Estado do Amazonas tratamento diferenciado,
permitindo que toda a legislação a respeito da ZFM ficasse mantida, entre elas
a Lei Complementar 24/75”, observa Smith.
Na opinião do procurador, o Estado de São Paulo tenta
fazer uma interpretação restritiva da regra constitucional. “Por força desta
regra, só estariam mantidos os benefícios federais, mas a Constituição não faz
essa restrição no caso do Amazonas, onde se aplicam todos os tributos de todas
as esferas”, concluiu.
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