Para poder entender a importância da decisão judicial que homologou a candidatura de Adail Pinheiro no último domingo (5) é preciso comparar a situação jurídica entre a candidatura de Adail em 2010 e a atual candidatura. Em 2010 Adail teve a candidatura indeferida e recorreu da decisão sendo candidato subjudice, já neste ano, Adail está apto para concorrer, ou seja, o registro foi deferido diretamente sem nenhum tipo de impedimento.
Na eleição de 2010 os votos de Adail não foram contabilizados no primeiro momento, em virtude de haver um impedimento por está condicionado a decisão do TSE se a Lei da Ficha limpa seria aplicada para aquela eleição. Logo após o TSE defenir que a lei não seria aplicada aquela eleição os votos de Adail Pinheiro para deputado estadual foram contabilizados normalmente no sistema da justiça eleitoral. O ex-prefeito de Coari não teve votos suficientes para ser eleito, mas foi diplomado normalmente como suplente de Deputado Estadual.
Na eleição de 2012, pelo fato da justiça eleitoral não considerar nada que possa impedir o registro de candidatura de Adail Pinheiro, ao sair o resultado da eleição os votos de Adail serão computados normalmente, como aconteceu na sua eleição de 2000 e de 2004.
Na eleição de 2012, pelo fato da justiça eleitoral não considerar nada que possa impedir o registro de candidatura de Adail Pinheiro, ao sair o resultado da eleição os votos de Adail serão computados normalmente, como aconteceu na sua eleição de 2000 e de 2004.