Decisão emitida a favor de Adail (CLIQUE NAS IMAGENS PARA AMPLIAR)


Atendendo uma ação anulatória com pedido de antecipação de tutela, a juíza da primeira vara da Comarca de Coari Drª. Sheila Jordana Sales deu parecer favorável ao ex-prefeito de Coari Adail Pinheiro, tornando sem efeito os decretos legislativos da Câmara Municipal de Coari que julgaram e reprovaram as contas de Adail referentes aos anos de 2001, 2002 e 2006.

Na decisão a juíza reconheceu o fato de que o ex-prefeito não teve direito de ampla defesa garantida pela Constituição Federal, uma vez que a decisão do Poder Legislativo coariense não obedeceu os ritos do processo administrativo com garantia do contraditório, ou seja, nem o ex-prefeito e nem sua defesa foram ouvidos no momento da apreciação para desaprovação das contas. 

Com a decisão favorável, cai mais um impedimento para Adail disputar as eleições no municipio de Coari, deixando o caminho aberto para o ex-prefeito disputar as eleições neste ano.

Ouvido sobre o assunto, o ex-prefeito informou ao blog que a justiça reconheceu o seu direito de ampla defesa, o que não foi respeitado durante o processo administrativo na Câmara Municipal. "A decisão de desaprovar as minhas contas foi desrespeitosa, foi me negado à época o direito de ampla defesa, com o puro objetivo de me prejudicar" - afirmou Adail - "com a decisão de hoje, este direito garantido pela Constituição Federal foi reconhecido pela justiça", concluiu.