| Prefeito de Coari, Arnaldo Mitouso, vai tentar reeditar campanha de 2008, agora com muito mais recurso. |
O prefeito de Coari, Arnaldo Mitouso (PMN), questionado por um jornal sobre o valor de R$ 5 milhões, declarado pela coordenação financeira de sua campanha ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE), lembrou que assim como determina a Lei eleitoral nº 9.504/97, artigo 17-A, este valor trata-se de um limite de gastos que obrigatoriamente deve ser declarado, mas não quer dizer que será atingido. Mitouso lembrou que, assim como ele, outros candidatos a prefeito de municípios do interior do Estado (Parintins,Manacapuru,Itacoatiara e outros) também colocaram valores semelhantes para gastos de campanha que ele acredita serem superestimados. “Mas, isso é apenas para que o candidato se acautele de futuros problemas legais já que, gastando menos do que o valor indicado ele está totalmente correto diante das Leis eleitorais e, em caso contrário, se gastar dez reais a mais do teto que declarou ao TRE, ele corre o risco de responde r por abuso de poder econômico e até perder o mandato”, declarou Mitouso
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SOBRE O LIMITE DE GASTOS DE CAMPANHA
O limite de gastos com campanha eleitoral é estabelecido por lei específica ou, na ausência desta, o limite deverá ser estabelecido pelo partido político para cada cargo eletivo em que apresente candidato próprio. Os limites deverão ser informados à Justiça Eleitoral no ato de registro das candidaturas (Lei nº 9.504/97, art. 17-A).
No caso de coligação, cada partido político que a integra fixará, por cargo eletivo, o limite de gastos dos seus respectivos candidatos (Lei nº 9.504/97, art. 18, § 1º).
Gastar recursos além do limite fixado por cargo eletivo pelo partido sujeitará o candidato a multa no valor de 5 a 10 vezes o valor em excesso, podendo ainda o responsável responder por abuso do poder econômico (Lei Complementar 64/90, art. 22).
Após registrado na Justiça Eleitoral, o limite de gastos dos candidatos só poderá ser alterado mediante solicitação justificada, na ocorrência de fatos supervenientes e imprevisíveis, cujo impacto sobre a campanha inviabilize o limite de gastos fixado previamente. O pedido de alteração do limite de gastos deverá ser encaminhado ao relator do processo do registro de candidatura.