Pelo espelho abaixo do recurso de agravo de instrumento interposto pela prefeitura de Coari, contra a Câmara Municipal, e contra a Decisão que determinou o bloqueio do repasse do duodécimo referente ao mês de fevereiro vê-se mais uma derrota do departamento jurídico do Poder Executivo.
A prefeitura perde mais uma na justiça e novamente para a Câmara de Vereadores. Uma queda de braço que revela a fragilidade do setor jurídico da Prefeitura. Pelo que tudo indica, os advogados da Prefeitura erraram novamente. O recurso foi negado por não atender os requisitos do Código de Processo Civil. Isso só evidencia o que já é de conhecimento de todos: Arnaldo Mitouso está sempre mal assessorado.
A prefeitura perde mais uma na justiça e novamente para a Câmara de Vereadores. Uma queda de braço que revela a fragilidade do setor jurídico da Prefeitura. Pelo que tudo indica, os advogados da Prefeitura erraram novamente. O recurso foi negado por não atender os requisitos do Código de Processo Civil. Isso só evidencia o que já é de conhecimento de todos: Arnaldo Mitouso está sempre mal assessorado.
A Decisão foi dada Pelo Desembargador Claudio Roessing. Há informações que a até o presente momento o valor ainda não foi sequestrado e repassado à Câmara, a pesar da ordem judicial, pelo fato das contas da Prefeitura estarem zeradas, não se sabe como e até quando.
Dados do Processo
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Processo
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2012.000657-3 (0001129-38.2012.8.04.0000) Agravo de Instrumento
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Distribuição
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DES. YEDO SIMÕES DE OLIVEIRA (Titular), por Sorteio em 06/03/2012 às 17:12
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Órgão Julgador
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CÂMARAS REUNIDAS
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Origem
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Objeto da Ação
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Agravo de Instrumento com pedido de efeito suspensivo interposto por Municipio de Coari -Am contra decisão do Exmo Sr. Desembargador Aristoteles Lima Thury, Relator do MS de nº 2012000547-8 tendo como agravado Câmara Municipal de Coari-am......................................................Plantão de 2ª Grau no periodo de 05/03/12 a 11/03/12 ........................................................
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Número de folhas
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0
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Última Movimentação
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07/03/2012 às 08:46 - Processo encaminhado à 1ª Câmara Cível
Diante do exposto, nego seguimento ao presente recurso de agravo por instrumento por restar manifestamente inadmissível, uma vez que não atende ao requisito intrínseco denominado cabimento, nos termos do artigo 557, caput, do Código de Processo Civil. Manaus, 6 de março de 2012 Cláudio Roessing Desembargador Plantonista |
Última Carga
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Origem:
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Desembargador Plantonista
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Remessa:
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07/03/2012
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Destino:
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Primeira Câmara Cível
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Recebimento:
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07/03/2012
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Partes do Processo (Todas)
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Participação
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Partes ou Representantes
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Agravante
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Municipio de Coari/Am
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Advogado: Adalberto Barreto Antony
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Agravado
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Presidente da Câmara Municipal de Coari/Am
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Movimentações (Todas)
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Data
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Movimento
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07/03/2012 às 08:46
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Processo encaminhado à 1ª Câmara Cível
Diante do exposto, nego seguimento ao presente recurso de agravo por instrumento por restar manifestamente inadmissível, uma vez que não atende ao requisito intrínseco denominado cabimento, nos termos do artigo 557, caput, do Código de Processo Civil. Manaus, 6 de março de 2012 Cláudio Roessing Desembargador Plantonista |
06/03/2012 às 17:58
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Remessa ao Desembargador Plantonista
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06/03/2012 às 17:14
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Processo encaminhado às Câmaras
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06/03/2012 às 17:12
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Processo distribuído por sorteio
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Incidentes e Recursos
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Não há Incidentes e Recursos vinculados a este processo.
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Documentos Publicados
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Não há Documentos Publicados
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3 Comentários
pega
ResponderExcluirÉ importante citar que os defensores ainda que sejam assessores jurídicos do Poder Executivo - PMC ,... é dificil imaginar, mas ainda são assessorado por um Jovem chamado Arthur que é quem elabora as documentações de denúncias e demais documentações da defensoria... mas o mesmo é um simples cidadão curioso da área jurídica.
ResponderExcluirjesus manda esses advogados do Arnaldo pra faculdade de novo senhor!!!!! Só assim pra ver se parendemmm ô coisa feia kkkkkkkkkkkkkk
ResponderExcluir1. O Blog em Destaque reserva-se o direito de não publicar ou apagar acusações insultuosas, mensagens com palavrões, comentários por ele considerados em desacordo com os assuntos tratados no blog, bem como todas as mensagens de SPAM.