No dia 28 de dezembro de 2011 a Comissão Permanente de Licitação – CPL/ Coari – AM, tornou público que o Pregão Presencial nº 012/2011 que tem como objeto a CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA ESPECIALIZADA PARA A ELABORAÇÃO DO PLANO LOCAL DE HABITACIONAL DE INTERESSE SOCIAL – PLHIS. Ocorre que o pregão foi Deserto, ou seja, ninguém apareceu para concorrer ao certame (a licitação), No caso, nos termos da lei de licitação a Prefeitura de Coari deveria ter aberto ou iniciado um novo certame através de um novo processo licitatório.
Mas, não foi isso que ocorreu. Na verdade, a prefeitura de Coari deu "um jeitinho coariense" como sempre, cometendo um possível erro contra a lei de licitação. No dia17 de janeiro de 2012 o atual prefeito reconheceu e ratificaou a justificativa da CPL Dispensa de Licitação nº. 001/2012, nos termos do Art. 24, Inciso IV da Lei 8.666/93, para Contratação de Pessoa Jurídica Especializada para Elaboração do Plano Local Habitacional da SETEHA, dando ganho à empresa NATURALS CONSULTORIA LTDA – ME, CNPJ: 06.312.751/0001-20 que gerou Termo de Contrato nº 001/2012 no prazo de 04 meses a Contar do dia da assinatura do contrato até o dia 16/05/2012, contrato no valor total de R$: 55.000,00 (cinquenta e cinco mil reais) com dispensa de licitação.
Cabe uma pergunta aqui: "Onde estão os casos de emergência ou de calamidade pública, que justificam esta mal fadada 'dispensa de licitação'??". Outra pergunta: Esta empresa contratada (a Naturals Consultoria), em sua constituição não possui tradição e urbanistas no seu quadro para elaboração do PLHIS. Detalhe: É uma empresa registrada em LAJEADO no Tocantins. Que coisa!!!
Para a elaboração do PLHIS o Município de Coari deve promover audiências públicas e conferências, representativas dos segmentos sociais existentes, para debater e avaliar critérios de alocação de recursos e programas habitacionais no âmbito do sistema de habitação. Será que este plano será elaborado apenas em quatro paredes? Será que vão usar o expediente de apenas copiar e colar qualquer outro plano de outros municípios e tirados da internet??? Os vereadores devem fiscalizar e ajudar a responder estas indagações. Daí surge outra pergunta: Eles farão isto?
O Planos Locais de Habitação de Interesse Social – PLHIS, faz parte do sistema nacional de habitação, em cumprimento a Lei nº 11.124, de 16 de junho de 2005.
O prazo de apresentação dos PLHIS é para o dia 31 de dezembro de 2012, excetuado o caso dos municípios, com população limitada a 50 mil habitantes e que venham a optar pela elaboração do PLHIS Simplificado (vide Instrução Normativa nº 15, de 10 de março de 2011, do MCidades), cujo prazo se encerra em 30 de junho de 2012. Devido a população de Coari ser de cerca de 76 mil habitantes, o prazo ao Município é até 31 de dezembro de 2012, e não pode ser simplificado.
Como em Coari o governo municipal realiza tudo no silêncio, as coisas não ficam bem claras. Não se pode esquecer que é ano de eleição, momento em que governos nada transparentes põem em prática ações de caráter eleitoreiros à população. Um deles que anda sendo falando pelos quatro cantos da cidadde é a grande doação de terras, que já esta prevista ainda no primeiro semestre deste ano pelo governo municipal.
SEGUE ABAIXO AS DUAS PUBLICAÇÕES DA CPL E DO CADASTRO DA EMPRESA GANHADORA NA RECEITA FEDERAL
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ESTADO DO AMAZONAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE COARI
PREFEITURA MUNICIPAL DE COARI
SECRETARIA MUNICIPAL DE ECONOMIA E FINANÇAS
RESULTADO DE LICITAÇÃO DESERTO
RESULTADO DE LICITAÇÃO DESERTO
A Comissão Permanente de Licitação – CPL/ Coari – AM, torna público a quem estiver interessado que o Pregão Presencial nº 012/2011 que tem como objeto: CONTRATAÇÃO PELO MENOR PREÇO GLOBAL, DE PESSOA JURÍDICA ESPECIALIZADA PARA A ELABORAÇÃO DO PLANO LOCAL DE HABITACIONAL DE INTERESSE SOCIAL – PLHIS. Foi Deserto.
Coari 28/12/2011.
A Comissão.
Publicado por:
Francisco José Nogueira de MenezesCódigo Identificador:A5587C18
Matéria publicada no DIÁRIO OFICIAL DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO AMAZONAS no dia 06/01/2012.
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
http://www.diariomunicipal.com.br/aam/
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
http://www.diariomunicipal.com.br/aam/
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ESTADO DO AMAZONAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE COARI
PREFEITURA MUNICIPAL DE COARI
GABINETE DO PREFEITO
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO E EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO.
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO E EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO.
O Prefeito Municipal de Coari Resolve: reconhecer e ratificar a justificativa da CPL Dispensa de Licitação nº. 001/2012, nos termos do Art. 24, Inciso IV da Lei 8.666/93, para Contratação de Pessoa Jurídica Especializada para Elaboração do Plano Local Habitacional de Interesse Social da Secretaria Municipal Extraordinária de Terra e Habitação - SETEHA, a empresa NATURALS CONSULTORIA LTDA – ME, CNPJ: 06.312.751/0001-20 que gerou Termo de Contrato nº 001/2012 no prazo de 04 meses a Contar do dia da assinatura do contrato até o dia 16/05/2012, perfazendo o valor total da Dispensa de R$: 55.000,00 (cinquenta e cinco mil reais), tendo em vista o referido atende as finalidades precípuas da administração e o valor é compatível com os serviços a serem prestados.
Dotação orçamentária: 9.1.04.122.001.2.044 – Manutenção da Secretaria Municipal Extraordinária de Terras e Habitação. Elemento de Despesa:33.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – PJ; Fonte de Recurso:10 – Recursos Ordinários
Coari 17/01/2012.
ARNALDO ALMEIDA MITOUSO
Prefeito Municipal de Coari-AM
Publicado por:
Francisco José Nogueira de MenezesCódigo Identificador:8F8AF739
Matéria publicada no DIÁRIO OFICIAL DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO AMAZONAS no dia 24/01/2012.
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
http://www.diariomunicipal.com.br/aam/
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
http://www.diariomunicipal.com.br/aam/
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Aprovado pela Instrução Normativa RFB nº 1.183, de 19 de agosto de 2011.
Emitido no dia 25/01/2012 às 18:25:18 (data e hora de Brasília).
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