JUSTIÇA BLOQUEIA MAIS UMA VEZ OS RECURSOS DA PREFEITURA DE COARI



Já está ficando vergonhoso para o município de Coari. Todos os meses os recursos referente ao duodécimo da Câmara Municipal só estão sendo repassados através da força coercitiva da lei. A cada vez que isto acontece, Arnaldo Mitouso acumula provas contra sim de uma irregularidade comprovada de improbridade. Hoje, a Justiça do Estado do Amazonas bloqueou mais uma vez os recursos referentes ao repasse do duodécimo em que o prefeito insiste em não repassar.



Os valores referentes ao repasse foram bloqueados na justiça, uma vez que não foram repassado o meses de dezembro/2011 e janeiro/2012. A Constituição Federal determina o duodécimo deve ser repassado até o dia 20 de cada mês. O desembargador Aristóteles de Lima Thury, desembargador do Tribunal de Justiça do Amazonas-TJAM, determinou hoje o bloqueio do valor referente aos dois meses que não foram repassados pelo prefeito de Coari Arnaldo Mitouso. O mandado de segurança foi protocolado na ultima segunda feira dia 23/01/12. Mais uma vez a assessoria jurídica de Arnaldo Mitouso falha.


Na setença o desembargador Arístoteles Thury diz: "Com efeito, verifico presentes os requisitos autorizadores da concessão do efeito ativo pleiteado, sejam eles, o fumus boni juris (consubstanciado na expressa previsão constitucional do repasse mensal devido pelas Prefeituras às Câmaras Municipais, bem como nos extratos bancários de fls. 31/35 que demonstram a não efetuação do repasse devido pela administração municipal) e o periculum in mora (presente no fato de que o legislativo municipal necessita do repasse de tais verbas para que possa cumprir compromissos firmados e promover o regular seguimento de suas atividades, aliado ao fato de que tais valores, por força de dispositivo constitucional pertencem à Câmara Municipal de Coari/AM, e não à Prefeitura daquele município), razão pela qual CONCEDO a liminar pleiteada, determinando sejam expedidos ofícios às agências das instituições bancárias Banco do Brasil; Bradesco da Prefeitura Municipal de Coari/AM indicadas as fls. 14 do presente Mandado de Segurança, até que atinjam o valor"...

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5 Comments:

  1. que administrador temos, cada vez mais me envergonho de ter participado da eleiÇão desse que se diz prefeito de coari, não repassar o duodecimo para camara municipal mostra que nao esta nem preoucupado com o que a justiça possa fazer

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  2. o cara ta raspando tudo mesmo

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  3. Interessante é que este direito é também de cada um dos funcionários da prefeitura que estão com os vencimentos atrasados.

    Bem que o povo poderia começar pedir no judiciário seus pagamentos, já que os seus representantes não fazem seu trabalho.

    Ai queria ver ações públicas todos os meses.... acredito que inclusive com direito a danos morais. Gerando uma bela indenização a cada um......

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  4. Meu Deus, agora que o barnaldo não vai paga o mês de janeiro e 13º salario, as discupa agora e de novo valores bloqueado pela câmara, povo coariense fiquem sabendo que em 2011 se arrecador o maior valor da historia do nosso município, quem estiver duzida confira no sait do banco do brasil e sefaz.
    Assinado
    Funcionário intendido

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  5. Eu so queria saber o que o nosso GOVERNADOR tem a falar sobre a situação de Coari.

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