Não foram alguns, foram todos. Tantos os funcionários contratatados quantos comissionados estão exonerados pelo prefeito de Coari Arnaldo Mitouso, desde o dia 06 de janeiro de 2012. Até todos os secretários foram exonerados, ficaram apenas os funcionários efetivos e o Procurador Geral e o adjunto. Só...

Exonerou sem pagar

Mitouso exonera todos os funcionários devedo o décimo e o salário de dezembro. Os funcionários legalmente trabalharam até o dia 5 de Janeiro, data da exoneração.


Se a medida de exonerar já é antipopular, imagina o administrador fazer isto em pleno ano eleitoral, e ainda, sem antes ter pago os salários de dezembro e o décimo terceiro. A medida merecia uma atenção especial dos órgãos de controle externo do poder executivo. Quem garante que estes funcionários demitidos ainda vão receber... Quem garante que os critérios para recontratação não serão eleitoreiros? Quem garante?


Segue abaixo os  2 (DOIS) decretos de demissao dos funcionarios da prefeitura.
 

ESTADO DO AMAZONAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE COARI
SECRETARIA MUNICIPAL DE CASA CIVIL
DECRETO MUNICIPAL Nº54, DE 05 DE JANEIRO DE 2012.

Exonera os dirigentes dos órgãos da Administração Direta e Indireta, ocupantes de cargos de Direção Superior, de Provimento em comissão, da Estrutura Organizacional da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE COARI, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

CONSIDERANDO que o art. 78, inciso VII, da Lei Orgânica do Município, dispõe que compete privativamente ao Prefeito dispor sobre a organização e funcionamento da administração municipal, na forma da lei.

DECRETA:

Art. 1º Ficam exonerados os Secretários Municipais, simbologia DS-1, o Chefe da Representação do Município em Manaus, simbologia DS-1, o Controlador, simbologia DS-1, os Secretários Adjuntos, simbologia DS-2, o Representante Adjunto, simbologia DS-2, o Ouvidor, simbologia DS-2, todos ocupantes dos cargos de provimento em comissão, dirigentes dos órgãos da Administração Direta do Poder Executivo Municipal.

Art. 2º Ficam igualmente exonerados os ocupantes dos cargos de Diretor Presidente do COARIPREV e o Diretor Presidente da CAESC, órgãos integrantes da Administração Indireta do Poder Executivo Municipal.

Art. 3º Os efeitos do presente ato não alcançam o Procurador Geral e o Procurador Adjunto do Município.

Art. 4º Revogando-se as disposições em contrário, este DECRETO entra em vigor na data de sua publicação.

Cientifique-se. Registre-se. Publique-se.

GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE COARI, Estado do Amazonas, em 05 de janeiro de 2012.

ARNALDO ALMEIDA  MITOUSO

Prefeito Municipal de Coari

Publicado por:
José Pereira da Silva
Código Identificador:FE6DE73C








Matéria publicada no DIÁRIO OFICIAL DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO AMAZONAS no dia 10/01/2012.
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
http://www.diariomunicipal.com.br/aam/


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ESTADO DO AMAZONAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE COARI
SECRETARIA MUNICIPAL DE CASA CIVIL
DECRETO MUNICIPAL Nº55, DE 05 DE JANEIRO DE 2012.

Exonera servidores contratados no âmbito da Administração Direta do Poder Executivo Municipal e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE COARI, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

CONSIDERANDO que o art. 78, inciso VII, da Lei Orgânica do Município, dispõe que compete privativamente ao Prefeito dispor sobre a organização e funcionamento da administração municipal, na forma da lei.

DECRETA:

Art. 1º Ficam exonerados ou dispensados, na data da publicação deste Decreto, os atuais servidores contratados no âmbito da Administração Direta do Poder Executivo Municipal.

Art. 2º Ficam igualmente cancelados todos os atos de contratação que vigoravam até a presente data da Administração Direta do Poder Executivo Municipal.

Art. 3º Determinar a Secretaria Municipal de Administração que adote as providências legais cabíveis com vistas ao encerramento dos mencionados contratos de trabalho e a exclusão na folha de pagamento a partir do dia 06 de janeiro de 2012.

Art. 4º Revogando-se as disposições em contrário, este DECRETO entra em vigor na data de sua publicação.

Cientifique-se. Registre-se. Publique-se.

GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE COARI, Estado do Amazonas, em 05 de janeiro de 2012.

ARNALDO ALMEIDA  MITOUSO
Prefeito Municipal de Coari

Publicado por:
José Pereira da Silva
Código Identificador:5A49FF7C








Matéria publicada no DIÁRIO OFICIAL DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO AMAZONAS no dia 10/01/2012.
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
http://www.diariomunicipal.com.br/aam/