Todas as vezes que se pronuncia sobre "a tentativa de homicídio" de que foi vítima, o Prefeito de Coari, Arnaldo Mitouso, apresenta uma versão diferente sobre os supostos autores e a "motivação" do crime. Inicialmente, de acordo o que foi noticiado neste Portal, Mitouso atribuiu o atentado a ex-correligionários que foram afastados de seu grupo político: "De acordo com a fonte, existe a desconfiança de que pessoas que integravam o grupo de Mitouso e foram afastadas tenham contratado os pistoleiros para eliminá-lo". Posteriormente, ainda de acordo com este Portal, "Mitouso dá outra versão para atentado. Depois de ler a versão dada por uma fonte do Portal do Holanda que o acompanhou durante todo o episódio do atentado sofrido na noite de sexta-feira em Manaus, o prefeito de Coari, Arnaldo Mitouso (PMN) divulgou nota dizendo que não tem a menor idéia de quem possa ser o mandante. “Deixo isso para a polícia investigar e apontar culpados”. Jamais cometeria a leviandade de lançar suspeitas sobre ninguém”. Na nota, Mitouso diz que a única certeza que tem, "pois os fatos confirmam tal certeza, é de que houve uma tentativa de assassinato.
Não houve uma ação para cometer um assalto, nem qualquer desentendimento que pudesse levar a um confronto. Apenas emparelharam o carro e atiraram pra matar”. Agora, após ter sido devidamente orientado, procurando tirar proveito e plantar uma nova versão, Mitouso diz que foi vítima de CRIME POLÍTICO. Alto lá Mitouso. Crime político, de acordo com o art. 1º - da Lei 7.170/83 é aquele que causa lesão ou expõe a perigo de lesão: I - a integridade territorial e a soberania nacional; II - o regime representativo e democrático, a Federação e o Estado de Direito; III - a pessoa dos chefes dos Poderes da União. Não há como se cogitar as duas primeiras hipóteses.
Quanto à terceira, para a caracterização do crime político é necessário que a vítima seja o Presidente da República, o Presidente do Supremo Tribunal Federal ou Presidente do Senado ou da Câmara dos Deputados. Vê-se, assim, descartada a hipótese de crime política. No mais, é de se lamentar a afirmação do jornal Acritica, de que Mitouso é "suspeito" da morte do ex-Prefeito Odair Geraldo. Suspeito, no linguajar jurídico-penal é aquela pessoa sobre a qual pairam alguns indícios da prática do crime. Quando a autoridade policial de convence, à luz dos fatos, que é provável que o "suspeito" tenha praticado o crime, ele deixa de ser "suspeito" e é indiciado. Noutras palavras, há um juízo positivo de autoria, feito pela autoridade policial, que, então, formalmente o indicia, diretamente, se estiver presente, mediante um ato que se denomina interrogatório, ou indiretamente, se estiver ausente, mediante um termo que se denomina "termo de indiciamento indireto". Após o indiciamento, com a conclusão do inquérito, o Ministério Público realiza um "juízo de tipicidade" e se se convencer de que o indiciado praticou uma conduta que se enquadre dentro de uma das definições legais de crime, apresenta ao Juiz uma petição que tem o nome de DENÚNCIA. O indiciado passa então a ser "denunciado".
Se o Juiz receber a denúncia, o "denunciado" passa a ser RÉU. Caso venha a ser apenado pelo Juiz, recebe o tratamento de "condenado". Quando a sentença condenatória transitar em julgado, passa, então, a ser considerado CULPADO. Arnaldo Mitouso, assim, no que se refere à morte de ex-prefeito Odair Geraldo, não é apenas "suspeito". Existe uma acusação formal da prática de homicídio, recebida pelo Juiz. Arnaldo Mitouso é, portanto, réu num processo que dormita no Tribunal de Justiça do Amazonas aguardando julgamento.
Juiz Aposentado, ex-deputado estadual, advogado.