De acordo com os autos, Sidônio exerceu dois mandatos de prefeito de Alvarães (AM), entre 1997 e 2004, quando transferiu seu domicílio eleitoral e se desincompatibilizou a tempo de concorrer ao cargo de prefeito de Tefé, cargo para o qual foi eleito em 2004. Na sequência, prosseguem seus advogados, Sidônio concorreu à reeleição em 2008, sendo eleito com expressiva votação, sem que seu registro tenha sido sequer questionado.
Após esse último pleito, sustenta a defesa, houve uma alteração jurisprudencial, quando a Justiça Eleitoral passou a aplicar a casos como este a inelegibilidade prevista no artigo 14, parágrafo 5º, da Constituição Federal.
De acordo com os advogados do ex-prefeito, porém, a decisão da Justiça Eleitoral “deixou de fazer a necessária distinção entre reeleição, que implica mesmo cargo, e eleição para cargo de mesma natureza”. Com este argumento, a defesa pede a concessão de liminar para que Sidônio Gonçalves seja reconduzido ao seu cargo, até que o Supremo julgue o mérito do recurso extraordinário ajuizado na Corte.
O relator do caso é o ministro Luiz Fux.
DANIEL MACIEL
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