A Corregedoria Geral do Sistema de Segurança Pública instalou, nesta segunda-feira, 28, o Conselho Superior do órgão, um colegiado responsável pelo reexame de decisões sobre procedimentos disciplinares envolvendo os servidores dos órgãos do Sistema. O Conselho, instituído com base na Lei 3.204/2007, é composto por 11 representantes de órgãos estaduais da área de Segurança e da sociedade civil e terá reuniões mensais em caráter ordinário.
Na reunião de instalação do Conselho, foi discutido parte do Regimento Interno que prevê os trâmites a serem seguidos para o reexame dos Processos Disciplinares pelo colegiado. Somente se submeterão a reanálise pelo Conselho, processos em que a gestão do órgão de origem venha a discordar do parecer da Corregedoria.
De acordo Corregedora Geral, Aparecida Gualberto, que passa a presidir o Conselho, o colegiado – titulares e suplentes – deverá se reunir, obrigatoriamente, na última segunda-feira do mês, sempre às 15h, conforme estipulado durante a reunião de instalação. A cada trâmite proposto será utilizado um sistema de sorteio para a escolha dos conselheiros que assumem o cargo de relator e revisor, os quais terão 30 dias para concluir a resolução dos casos.
"Após o prazo estipulado, sendo 20 dias para o relator e dez para o revisor, os membros deverão apresentar os processos ao conselho que dará a decisão definitiva. Teremos autonomia para decidir pela manutenção, suspensão ou até anulação de uma penalidade", detalha a corregedora geral. "É uma dupla garantia de transparência e imparcialidade do trabalho do Governo do Estado", destaca.
Fazem parte do Conselho Superior membros da Polícia Civil, Polícia Militar, Corpo de Bombeiros, Polícia Técnico-Científica da Polícia Civil, Departamento Estadual de Trânsito (Detran/AM), Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/AM), Defensoria Pública do Estado, Ministério Público Estadual (MPE), Conselho Estadual de Direitos Humanos e integrantes de entidades que reúnem policiais civis e militares.
O Conselho Superior atende o art. 10 da Lei que criou a Corregedoria do Sistema de Segurança Pública e é composto de autoridades reconhecidas em seus órgãos pela idoneidade, compromisso com a coisa pública e conduta ilibada. A função dos membros do Conselho Superior é prevista no § 6 do art. 10 da Lei 3.204/07, sem remuneração, constituindo-se em serviço público em agir lastreado nos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
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