O Projeto de Lei de autoria do executivo municipal pode ser votado amanhã pela Câmara de Vereadores. O prefeito Arnaldo Mitouso quer diminuir o valor das indenizações dos funcionários demitidos na Prefeitura de Coari. Atualmente o valor das indenizações é de 10 salários mínimos (R$ 5.100,00) regulamentado pela Lei Municipal 445, de 24 de agosto de 2005. Já pelo Projeto de Lei do prefeito de Coari o valor diminuiria para 7 salários mínimos (R$ 3.570,00).
Se aprovado, o novo projeto prejudicaria não só os funcionários que o Arnaldo demitiu ou que venha a demitir, mas, também, todos os ex-funcionários que têm processo na justiça; vale ressaltar que muitas pessoas que tinham tem ações judiciais com valor acima de R$ 5.100,00 já renunciaram o valor excedente e agora terão que renunciar mais uma vez o valor que ultrapassar a R$ 3.570,00, ou seja, quem já perdeu terá que perder outra vez.
O governo atual fez campanha prometendo a corrigir as injustiças e voltar atenção para o valor das pessoas. O projeto do prefeito é a contradição materializada do compromisso de campanha, é a percepção clara da falta de gratidão desse governo, se levarmos em conta que a maioria dos demitidos foram pessoas que se indispuseram com os governos anteriores e conseqüentemente apoiaram o Sr. Arnaldo.
O Artigo 100 da Constituição Federal, regulamentado pela Emenda Constitucional 62 possibilita o poder disciplinar o pagamento dos valores das ações judiciais segundo sua capacidade econômica. Logo o projeto do prefeito deveria ajustar os pagamentos das ações judiciais para um valor bem maior, visto que Coari conta uma previsão orçamentária de R$ 146.000.000,00 (milhões), mas vereadores e prefeito podem estar indo na ordem inversa, ajustando para baixo. Vale ressaltar que municípios com orçamentos muitos menores pagam melhor os funcionários demitidos. Em Codajás esse valor é 30 salários mínimos (R$ 15.300,00).