Pela segunda vez em datas muito próximas o prefeito de Coari Arnaldo Mitouso (PMN) obtem decisão desfavorável em Brasília. A decisão monocrática indeferiu um Mandato de Segurança que os advogados de Arnaldo deram entrada dia 20 deste mês. Segundo Arnaldo "seria inegável a sua qualidade de terceiro interessado e o seu direito de intervir no processo" a respeito da legitimidade ou não da cassação do mandato do ex-prefeito de Coari Rodrigo Alves, direito este que não teria sido reconhecido e pelo qual teria impetrado o Mandato de Segurança.


O relator deste mandato de segurança o MINISTRO HAMILTON CARVALHIDO, em sua decisão indeferiu o mandato de segurança, afirmando que "a condição de segundo colocado no certame não legitima a atuar no processo em virtude de acórdão proferido. Caso provido o recurso dos eleitos, há o retorno ao estado anterior, então persiste a condição, do requerente, de segundo colocado. Em síntese, seja qual for o julgamento que venha a alcançar o recurso especial eleitoral, não se verifica, ante a circunstância de ter-se como premissa a segunda colocação no certame, o interesse do segundo colocado em intervir como assistente do Ministério Público".


O ministro também não proveu um Agravo Regimental (que é uma medida adotada quando uma das partes considera ter sido desrespeitado algum dispositivo do regimento, no caso, do Superior Tribunal Eleitoral). Para indeferir o Agravo Regimental o ministro decidiu "nesse contexto, não há falar em direito líquido e certo a ser protegido por meio do writ, razão pela qual, com fundamento no artigo 10 da Lei nº 12.016/2009, indefiro a inicial".


Ainda resta ser julgado um Recurso Especial. O julgamento deste recurso é quem vai dizer com quem está a razão e a legitimidade do cargo. Se Arnaldo deve permanecer no cargo ou se Rodrigo. Caso a decisão for desfavorável ao atual prefeito de Coari a eleição suplementar será invalidada e o ganhador do pleito de 2008 é quem será o legítimo chefe do executivo municipal.