A prefeitura municipal de Coari enviou para a Câmara Municipal o Projeto de Lei Nº. 007/2010, de 01 de Março de 2010, que dispõe sobre o parcelamento de débitos oriundos de contribuições previdenciárias devidas e não repassadas ao Regime Próprio de Previdência Social-RPPS, com vencimento até 31 de janeiro de 2009. Este Projeto de Lei pretende obter autorização do poder legislativo, para proceder o parcelamento em até 240 (duzentos e quarenta) meses do total devido das contribu-ições previdências aos COARIPREV.

Ocorre que o art. 88 da Lei Municipal nº. 518/2008, que dispõe da reestruturação do Regime Próprio de Previdência Social do Município de Coari/AM- RPPS, do Fundo de Previdência Social do Município de Coari- FPS, e do COARIPREV- Instituto de Previdência do Município de Coari/AM, já autoriza o parcelamento em até 240 (duzentos e qua-renta) vezes da dívida existente da municipalidade com o COARIPREV.

O Projeto de Lei 007/2010 é um erro gravíssimo da atual administração municipal, e dá sua má assessoria, em não analisar as leis em vigor desta municipalidade. Segundo especelialistas da área, se o projeto de lei for aprovado pela Câmara ocorrerá um "bis in idem", ou seja, uma repetição de Leis. O Projeto de Lei está em conflito com as recomendações que determina a Constituição Federal, a Constituição Estado do Amazonas, Lei Orgânica do Município de Coari, Lei de Responsabilidade Fiscal, atendendo também as técnicas legislativas vigentes, e a moralidade. O Blog em Destaque estará analisando outros projetos de lei que estão tramitando na Câmara para mostrar aos cidadãos os bastidores da elaboração das leis pelas quais seremos governados depois de aprovados. É bom o cidadão ficar de olho.