Espelho do Site do Tribunal de Contas onde
as informações estão disponíveis.
(clique na imagem para ampliar)
Parece que está ficando comum o descumprimento da Lei pela Gestão Arnaldo Mitouso: começou não pagando os comissionados que trabalharam até o dia 20 quando ele mesmo exonerou a todos reconhecendo a legitimidade do trabalho dos mesmos, depois não pagou o décimo terceiro que era de total responsabilidade de sua gestão e agora a atual administração de Coari, descumpre lei mas uma vez.
Desta vez a gestão Arnaldo Mitouso não prestou contas ao TCE - AM, (Tribunal de Contas do Estado do Amazonas) dos meses de outubro, novembro e dezembro, ao qual por determinação do órgão regulador o prazo se encerrou em 31 de março de 2010. Prazo em os Relatórios Detalhados de Prestação de Contas Mensais referentes ao ano de 2009 deveriam ser entregues.
GESTÃO DE RODRIGO ALVES, COM RELATÓRIOS EM DIA.
No site do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, onde as informações sobre os meses referentes a prestação do conta encaminhadas estão disponíveis, há somente os relatórios referentes aos meses de janeiro até setembro. Assim, a adaministraçao anterior a gestão de Arnaldo Mitouso cumpriu o prazo e informou ao TCE dentro do prazo estipulado pela lei.
Apartir de outubro/2009, ate o presente momento, até o último mês de Março, o governo municipal de Coari nao informou os relatórios ao TCE. A irregularidade custará caro aos cofres públicos. Só pelo fato de atrasar as informações a prefeitura de Coari pagará multa, independente da prestaçao de contas esta correta ou nao. A RESOLUÇÃO Nº 001, DE 29 DE JANEIRO 2009, TCE - AM determina a multa que pode chegar ate R$ 32.267,08, so pelo fato de nao ter cumprido no prazo legal determinaçao do TCE -AM.
