Decisão favorável a Rodrigo Alves, foi proferida nesta quarta-feira (11)
em decisã monocrática pelo ministro Ricardo Lewandowski
O ex-prefeito de Coari Rodrigo Alves da Costa, obteve decisão favorável em Brasília que o inocentou da acusação de abuso de poder econômico quado o mesmo era candidato a Deputado Estadual no ano de 2006, e foi detido com dinheiro que supostamente seria utilizado para influenciar eleitores. Neste caso estava em julgamento o recurso ordinário interposto pelo Ministério Público Eleitoral que pedia a condenação e a inelegibilidade de Rodrigo Alves da Costa. A decisão foi tomada nesta quinta-feira (11) no Tribunal Superior Eleitoral.
O processo foi julgado pelo ministro do Tribunal Superior Eleitoral RICARDO LEWANDOWSKI, que em decisão monocrática inocentou Rodrigo Alves. Em sua decisão o Ministro Ricardo LEWANDOWSKI disse: "Anoto que a distribuição de dinheiro a eleitores, conduta atribuída aos recorridos, não se concretizou... Não houve, dessa forma, ato passível de desequilíbrio do pleito eleitoral, o que, caso comprovado, poderia configurar abuso do poder econômico. Isso posto, nego seguimento ao recurso ordinário (art. 36, §6º, do RITSE).
A decisão favorável inocentando Rodrigo Alves, mostra que os aspectos técnicos e legais do processo estão sendo observados de acordo com o que regem as leis em vigor no país, no mais alto tribunal, o Tribunal Superior Eleitoral, que assim encerrou o processo do caso de Tefé, quando Rodrigo Alves foi candidato a Deputado Estadual. Rodrigo Alves e seu vice Leondino Alves aguardam ainda o julgamento do mérito da decisão que os afastou do mandato eletivo de prefeito de Coari.
