A contratação da empresa Ebeval Melo da Silva –ME sem licitação para a realização do evento cultural de comemoração de final de ano (Reveillon) no valor de 184.380,00 (Cento e Oitenta e Quatro Mil, Trezentos e Oitenta Reais) por 6 dias de serviço (do dia 28 de dezembro de 2009 até 02 de Janeiro de 2010) teria sido irregular.

A Comissão de Licitação alegou que não havia exigibilidade de licitação para a contratação evocando o inciso III, e Parágrafo 1 do Art.25 da Lei das Licitações que diz que é inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.

No entanto, a publicação no diário oficial diz que a dispensa de licitação foi para a empresa prestar serviço para a realização do evento e não para a contratação de artista. Sendo assim, para a realização de eventos seria necessária a devida convocação de empresas que atuassem na área dando igual chance de todas concorrem e de promoverem o menor preço para a contratação do serviço a ser realizado pela prefeitura. O ministério público pode investigar o caso e provocar a análise do mesmo pela justiça.

A pena para quem deixa de exigir a licitação fora das hipóteses previstas em lei, ou deixar de observar as formalidades pertinentes à dispensa ou à inexigibilidade é de 3 (três) a 5 (cinco) anos de prisão, e multa"