A prefeitura de Coari ainda não pagou o décimo terceiro salários de seus servidores e até agora, aparentemente não houve nenhuma manifestação oficial, pelo menos que seja de conhecimento público, por parte da Justiça do Trabalho ou da Promotoria. Ocorre que a lei não permite que o não pagamento fique sem a devida punição. Independente de qual seja o gestor que esteja assumindo o comando do executivo municipal, o décimo terceiro salário deve ser pago, principalmente em uma prefeitura como a de Coari onde há recurso suficiente para o pagamento.
O QUE A LEI DIZ
O prazo para as empresas pagarem a primeira parcela do 13º salário, correspondente a 50% do valor total do salário de outubro, no mínimo, termina no dia 30 de novembro.
O não-pagamento implica multa administrativa de R$ 170,26, por empregado, de acordo com a lei nº 7.855/89, artigo 3º.
"Esse é um direito de todos os empregados urbanos, rurais e domésticos. As empresas devem ficar atentas aos prazos, para não correrem o risco de pagar multas e até mesmo para evitar uma possível ação trabalhista", explica o presidente do Sindcont-SP (Sindicato dos Contabilistas de São Paulo), José Heleno Mariano.
A MULTA TAMBÉM APLICA-SE AS PREFEITURAS
Neste caso a justiça precisa ser provocada. O Sindicato dos Servidores Municipais já deveria ter entrado em ação, ou pelo menos emitido parecer sobre este assunto para que os funcionários públicos de Coari tivesse um norte a ser seguido, mas até agora o sindicato mantê-se silencioso e conivente com as irregularidades em torno do não pagamento do décimo.
A MULTA TAMBÉM APLICA-SE AS PREFEITURAS
Neste caso a justiça precisa ser provocada. O Sindicato dos Servidores Municipais já deveria ter entrado em ação, ou pelo menos emitido parecer sobre este assunto para que os funcionários públicos de Coari tivesse um norte a ser seguido, mas até agora o sindicato mantê-se silencioso e conivente com as irregularidades em torno do não pagamento do décimo.
1 Comentários
e em felizmente as prefeitura esta quis toda em geral quando e tempo do vencimento ou quando o perfeito perde o mantado sai e deixa os funcionário sem pagamento e sem o ter cimo terceiro aqui mesmo em Berizal mg cep 39555-000 nós fucionario da perfeitura de berizal o perfeito perdeu a eleição e não pagou nos funcionario efetifo nem o pagamento e nem o tercimo terceiro e nos encaminhou para o promotor com todas as nossas assinaturas e ate hoje nada já tem quais 4 anos e nada infelizmentea lei não esta valendo nada
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