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Edson Bessa pode perder o mandato junto com seu vice, Sidnilson Holanda |
Manacapuru está prestes a passar por um crise na semelhança que passou Coari, de olho na decisão Deputado Estadual e ex-prefeito da terra da ciranda ângelus Figueira. No entanto, a crise passa a ser inevitável, pois o processo de mudança tem sempre um impacto enorme na vida do município.
A ACUSAÇÃO
Com A Critica
Prefeito e vice-prefeito, são acusados de ter praticado, nas eleições passadas, a distribuição de bens, cestas básicas e dinheiro em troca de voto, além da realização de transporte ilegal de eleitores no dia do pleito e o uso da máquina pública para patrocinar estas ações.
Em setembro do ano passado, os candidatos adquiriram junto a empresa IBK Comércio e Serviços Ltda. mais de seis mil litros de gasolina, pagos em dinheiro, no valor de R$ 15.069. No entanto, nas duas prestações de contas de campanha à Justiça Eleitoral, não constavam a despesa da aquisição de combustível.
Segundo depoimento prestado pela gerente do Posto, Maria Doraci Assis Mendes, os abastecimentos aconteciam diariamente, durante 49 dias, no período de 8 de agosto a 4 de setembro de 2008, com gastos em média de R$ 3.500, pagos em dinheiro.
Na prestação final de contas, os candidatos arrecadaram R$ 200 mil em dinheiro, R$ 79.520 em bens e R$ 80 mil adquiridos após as eleições. Por meio dos extratos bancários, foi possível identificar um diferença de R$ 30 mil em relação aos valores arrecadados em dinheiro apresentados nos relatórios.
Através de movimentações financeira foi possível identificar também depósitos nos valores de R$ 25 mil e R$ 5 mil, no dia 4 de setembro, que não foram declarados e nem contabilizados na prestação
de contas, o que torna ilegítimas as receitas, pois não é possível identificar a legalidade da fonte doadora.
No intuito de burlar a justiça, os candidatos ainda alteraram as datas de emissão dos documentos fiscais, com o objetivo de encobrir a ilegalidade dos recursos arrecadados, praticando deste modo, o crime de falsidade ideológica previsto no artigo 350 do Código Eleitoral.
O MPE-AM questiona a ausência de despesas com pessoal e de funcionamento do comitê eleitoral, uma vez que não constam declarados nas prestações de contas apresentadas.
Dep. Angelus Figueira / Foto: Mário Dantas
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