O ministro RICARDO LEWANDOWSKI deu provimento parcial a Arnaldo e negou o pedido da aplicação de uma multa no valor de R$ 106.410,00 (cento e seis mil, quatrocentos e dez reais). Em sua decisão, o ministro decidiu reduzir o valor da multa para R$ 21.282,00 (vinte e um mil, duzentos e oitenta e dois reais). O pedido dos advogados de Arnaldo que queria o reconhecimento de propaganda negativa contra o então candidato a prefeito de Coari no ano de 2008.


Em sua decisão o ministro entendeu que a Rádio Nova Coari não era reicidente na prática, apesar de ter sido condenada a multa em três processos diferentes no mesmo pleito eleitoral. Os programas alvos dos processos eram apresentados pelo jornalista Eledilson Colares e foram ao ar nos dias 10, 12 e 14 de agosto de 2008 em homenagem ao dia dos pais. Os pedidos de multas eram de programas sucessivos e não reicidentes, segundo o ministro.