A prefeitura de Coari não pode sofrer por falta de continuidade, mesmo quando o prefeito eleito era oposição ao grupo político que estava no poder, principalmente porque o processo eleitoral ocorreu em uma situação atípica, em uma eleição suplementar, diante da qual se infere que o pleito de 2008 não foi válido em sua essência. Os compromissos fechados durante a vigência do governo anterior continuam valendo no aspecto legal enquanto durarem contratos, convênios, licitações e empenhos... Até que legalmente sejam destratados, os compromissos têm validade legal e o gestor público que assume uma prefeitura nas condições de andamento que se encontra a prefeitura de Coari, tem obrigação moral de cumprir os compromissos.
Como disse um comentarista deste blog: Arnaldo não estará assumindo uma empresa particular, onde a sua vontade como gestor é o único norte nas tomadas de decisões; ele está assumindo um órgão público, no meio de um exercício financeiro, com os ônus e os bônus do andamento da gestão que está encerrando, uma vez que o processo eleitoral não ocorreu dentro dos prazos legais de uma eleição comum. Segundo informações não oficiais, no dia 20 de outubro de 2009, portanto 03 dias após Arnaldo assumir, entrará cerca de 4 milhões e meio de reais nas contas da prefeitura. Teoricamente Arnaldo recebe este recurso como prefeito sem ter compromissos atrasados assumidos por ele. Este recurso pode e deve se destinado no pagamento dos serviços e fornecimento de meios para o funcionamento da estrutura do atendimento ao publico como: hospital, unidades básicas, secretarias e outros já que quase a totalidade dos funcionários públicos já terá recebido seus salários.
Um fato que contou a favor de Arnaldo para que não deixe de pagar os serviços públicos que estão em andamento e do qual dependem para funcionar das empresas e comércios licitados, contratados e empenhados, assim como os aluguéis de prédios e estabelecimento como também de fornecedores: o bloqueio das contas. Com o bloqueio das contas os recursos estão garantidos, não havendo desculpas para que o bom andamento das contas públicas não seja garantido, uma vez que em tese foi evitado uma possível dilapidação do erário, que não ocorreu. Somente se não houve vontade política os fornecedores, donos de prédios, de embarcação e outros que tenham compromissos na prefeitura não receberão. A não ser que tenham seus contratos rompidos imediatamente como uma das primeiras medidas administrativas do novo prefeito.