A Juíza de Direito da Comarca de Coari determinou hoje, novamente o bloqueio das contas da prefeitura de Coari, em sua decisão a juíza determinou:


1. O bloqueio das contas bancárias referentes aos royalties percebidos pela exploração de gás e petróleo nesta cidade;


2. O bloqueio das demais contas públicas da prefeitura, excetuadas apenas as rubricas referentes ao pagamento de servidores públicos municipais temporários e efetivos, bem como despesas necessárias à aquisição de material para o serviço de saúde, educação e limpeza;


3. A busca e apreensão dos livros e registros dos títulos definitivos de bens móveis e imóveis concedidos pela Prefeitura de Coari e das segundas vias dos títulos definitivos de bens imóveis existentes na Secretaria Municipal de Terras;


4. Que os cartórios locais se abstenham de proceder à lavratura de escritura pública de transferência, cessão ou compra e vende de quaisquer bens imóveis cedidos pela Prefeitura de Coari, bem como os respectivos atos de matricula destes imóveis em nome de terceiros;


As agências bancárias já foram notificadas, assim como a prefeitura que vai recorrer da decisão, uma vez que o bloqueio das contas se encontra sob liminar deferida pelo Superior Tribunal de Justiça.