É no mínimo absurdo e suspeito o comportamento do poder judiciário com relação ao bloqueio das contas da prefeitura e da câmara municipal de Coari. O problema que foi gerando a partir de um pedido do Partido DEMOCRATAS está gerando um atestado de imcompetência declarada tanto pela justiça eleitoral quanto da justiça comum para resolver o problema. Enquanto isto, a população sofre com os problemas oriundos da decisão.
A desembargadora Maria das Graças (TRE) ao jogar a batata quente para o desembargador Luiz Wilson Barroso (TJ) declarou em sua decisão do dia 19 de agosto:
"Portanto, está esgotada a jurisdição deste Tribunal Regional Eleitoral, não mais se justificando o seu controle sobre a movimentação financeira no âmbito da Prefeitura Municipal de Coari, ou da Câmara de Vereadores daquele Município, haja vista que a questão perdeu seu caráter eleitoral".
O Tribunal de Justiça, devolveu na tarde de ontem ao TRE novamente a batata quente do bloqueio das contas de Coari dizendo o seguite:
"Portanto, não há como dissociar a medida cautelar daquele acórdão eleitoral, sendo inevitável reconhecer a incopetência da Justiça Comum. Com o lastro das premissas acima reveladas, determino sejam os autos restituídos ao e. TRE".
Sendo assim, não dá pra entender nada. Se esgotou a jurisdição do tribunal eleitoral porque não foi liberado? Se não é da competência da justiça comum porque não foi desbloqueado uma vez que havia se esgotado a jurisdição? Porque foi devolvido para o eleitoral se a desembargadora Maria das Graças já havia enviado para a justiça comum? Como vão ficar os serviços de saúde, educação, limpeza pública, funcionalismo e outras necessidades do município diante deste impasse? Haverá respota para estas perguntas nos próximos dias? A justiça trará estas respostas ou somente a política?