Mais uma vez o vereador Iranilson Medeiros perde no STJ. A decisão saiu nesta tarde, o Ministro César Asfor Rocha decidiu pela legitimidade da eleição que levou Emidio Neto a primeira vice-presidência da casa legislativa.
O ministro em seu despacho escreveu que “com efeito, nas razões do presente pedido de suspensão liminar, não há nem uma única alegação de lesão a qualquer dos bens tutelados pela lei de regência. O requerente cuida apenas de atacar a decisão do Presidente em exercício do TJAM, argumentando sobre seu aspecto teratológico e ilegal, além de sustentar a necessidade de suspensão da eleição restabelecida pela segunda liminar, ora impugnada. Diante do exposto, INDEFIRO o pedido. Publique-se. Brasília, 14 de agosto de 2009".
O ministro em seu despacho escreveu que “com efeito, nas razões do presente pedido de suspensão liminar, não há nem uma única alegação de lesão a qualquer dos bens tutelados pela lei de regência. O requerente cuida apenas de atacar a decisão do Presidente em exercício do TJAM, argumentando sobre seu aspecto teratológico e ilegal, além de sustentar a necessidade de suspensão da eleição restabelecida pela segunda liminar, ora impugnada. Diante do exposto, INDEFIRO o pedido. Publique-se. Brasília, 14 de agosto de 2009".
Com esta decisão a justiça confirma definitivamente que o regimento interno da Câmara Municipal de Coari foi obedecido no rito da eleição que deu posse a Emídio como vice-presidente do poder legislativo e da mesma forma dando condições para o mesmo assumir a prefeitura de Coari enquanto a justiça (TSE) defina o destino político do município.
Ainda há um aguardo na determinação da decisão da justiça no último recurso em que Rodrigo recorreu da decisão do TRE Amazonas.