A ação cautelar, com pedido de medida liminar, proposta pelo prefeito eleito de Coari Rodrigo Alves da Costa, com o objetivo de imprimir efeito suspensivo a decisão judicial que o afastou da Prefeitura, foi rejeitada pelo ministro Ricardo Lewandowski, do Tribunal Superior Eleitoral.
A decisão trata-se de uma medida cautelar para evitar a alternância de poder, fato que somente tem trazido prejuízo a população. Na decisão de hoje o ministro negou provimento face ao processo que ainda tramita no Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas. O recurso especial ainda não foi apreciado pela corte no amazonas. Somente depois da manifestação do TRE, o prefeito eleito Rodrigo Alves, se não obtiver sucesso no Tribunal Regional do Amazonas, poderá recorrer para aguardar julgamento do mérito.
A decisão trata-se de uma medida cautelar para evitar a alternância de poder, fato que somente tem trazido prejuízo a população. Na decisão de hoje o ministro negou provimento face ao processo que ainda tramita no Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas. O recurso especial ainda não foi apreciado pela corte no amazonas. Somente depois da manifestação do TRE, o prefeito eleito Rodrigo Alves, se não obtiver sucesso no Tribunal Regional do Amazonas, poderá recorrer para aguardar julgamento do mérito.
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