Uma pergunta que parece ficar sem resposta, é a intervenção branca que está acontecendo em Coari. A desembargadora Maria das Graças acatou o pedido do DEM e até agora por recomendação do Ministério Público os recursos não foram liberados. A decisão está impedindo a prestação de serviços públicos ao cidadão.
A constituição reza que o município é um ente federativo autônomo e independente, a carta magna prevê no art. 35 definindo as formas de intervenção do Estado nos Municípios:
O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando:
I- deixar de ser paga, sem motivo de força maior, por dois anos consecutivos, a dívida fundada;
II- não forem prestados contas devidas, na forma de lei;
III- não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino;
IV- o Tribunal de Justiça der provimento a representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Estadual, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial.
No caso de Coari, quem está intervindo no município é o TRE. Não é o Governo do Estado e nem tão pouco o Tribunal de Justiça. A demora em reconhecer a autonomia de Coari para gerir sua propria administração e assim os serviços publicos continuam emperrados.
A constituição reza que o município é um ente federativo autônomo e independente, a carta magna prevê no art. 35 definindo as formas de intervenção do Estado nos Municípios:
O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando:
I- deixar de ser paga, sem motivo de força maior, por dois anos consecutivos, a dívida fundada;
II- não forem prestados contas devidas, na forma de lei;
III- não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino;
IV- o Tribunal de Justiça der provimento a representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Estadual, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial.
No caso de Coari, quem está intervindo no município é o TRE. Não é o Governo do Estado e nem tão pouco o Tribunal de Justiça. A demora em reconhecer a autonomia de Coari para gerir sua propria administração e assim os serviços publicos continuam emperrados.