Alguns fatos chamaram a atenção na reunião ontem (4) e de hoje (5) da Câmara Municipal de vereadores, principalmente aspectos que denotam desobediência a certas regras da casa legislativa, assim como aos preceitos legais exarados na Lei Orgânica, Constituição Estadual e Federal, e também a ordem do juiz local. Para entender o que percebi hoje, vamos por pontos:
- A manifestação a favor ou contrária de pessoas que estejam acompanhando na reunião: ontem rolou de tudo no recinto, desde aplausos, vaias e pessoas no interior se manifestando de maneira desrespeitosa... Até sentar na cadeira dos vereadores sentaram;
- A tentativa de fazer uma Sessão Solene de volta de recesso, mesmo sem ter havido recesso. Fato comprovado pela não aprovação da LDO, onde a casa legislativa seja ela a Câmara de Vereadores, Deputados Estaduais ou Federais e até mesmo o Senado não podem interroper seus trabalhos antes de aprovar a Lei de Diretrizes Orçamentárias. A Constituição não admite a rejeição do projeto de lei de diretrizes orçamentárias, porque declara, expressamente, que a sessão legislativa não será interrompida sem a aprovação do projeto de lei de diretrizes orçamentárias (art. 57, § 2º.).
- A não convocação dos suplentes, mesmo sabendo que após o cargo de vereador ficar vago os suplentes devem ser convocados imediatamente para ocupar o cargo. A determinação da desembargadora Maria das Graças Figueiredo está sendo desobedecida e o regimento interno ignorado, e os suplentes de vereadores lesados em seu direito;
- O não preenchimento imediato dos cargos vagos na mesa diretora. Como o cargo de presidente da mesa diretora da Câmara Municipal está vago, após o conhecimento da vacância a eleição para preencher o cargo deveria ser feita na reunião posterior ao conhecimento da vacância. Iran continua ocupado a função de presidente, mesmo sabendo que a eleição já deveria ter sido realizada e que este posto não é seu por direito;
- A desobediência a determinação do juiz eleitoral local. O oficial de justiça, que compareceu a Câmara Municipal de Coari, para entregar a ordem do juiz eleitoral determinando a imediata convocação e posse dos suplentes não foi obedecido. Não receberam o documento, ignorado totalmente a determinação do juiz eleitoral de Coari. Findou que mesmo havendo a ordem para cumprimento imediato, a reunião terminou sem os suplentes tomarem posse. O que certamente ocorreu por parte da presidência da mesa diretora da Câmara Municipal de Coari foi o “descumprimento injustificado à ordem judicial”, conduta que reside em descumprir, de forma acintosa e desamparada de quaisquer fundamentos, determinação judicial de natureza mandamental. Não custava nada ele obedecer ao que ao que o meretíssimo juiz estava determinando.
MAIS CEDO OU MAIS TARDE
Na verdade, já no apagar das luzes, no final da reunião houve em uma tentativa clara de ganhar mais tempo, e mais uma vez passando sobre o regimento interno da casa. O presidente em exercício da câmara de vereadores de Coari, convocou os suplentes para a próxima reunião ordinária, assim como informou que a partir da próxima terça-feira (11) estarão abertas às inscrições para a eleição do cargo vago de presidente, com 5 dias para inscrição. Ele invocou um artigo da Lei Orgânica que faz menção a eleição ordinária do biênio e não a vacância dos cargos. Uma rápida leitura dos fatos assistidos hoje a noite, permite entender que o vereador Iranilson Medeiros pretende ganhar tempo (no mínimo duas semanas) para gerenciar a câmara e seus recursos ou ainda, aguardar alguma decisão que o conduza ao poder executivo novamente.
Fato intrigante, é que mesmo sabendo que fatalmente a eleição para a presidência da casa legislativa coariense ocorrerá, e que sendo um colegiado a tendência é que outro vereador seja eleito como presidente, Iran continua de forma resignada sua saga em busca do poder, poder que lhe faltará de um jeito ou de outro, mais cedo ou mais tarde. O que ficará será a conseqüência destes dias conturbados de indefinição política em Coari. E não adianta dizer que não tem nada a ver com isso.