Enquanto em Brasília a decisão da ação cautelar movida pelo prefeito eleito de Coari Rodrigo Alves ainda não foi julgada, em Coari o impasse está em torno da eleição para a presidência da casa legislativa que já deveria ter sido feita, segundo o regimento interno da casa.
Na prática, eminentemente duas decisões estão em andamento. A decisão em Brasília que pode reconduzir ou não ao exercício de seu mandato até que a decisão do Pleno do TRE transite em julgado, e a decisão local. A Câmara é autônoma em suas decisões e a plenária formada por todos os vereadores tem peso de decisão. Não sabemos até quanto o vereador Iranilson Medeiros irá continuar resistindo ao que diz o regimento interno.
O regimento interno diz que (Art. 33 - § 5° - § 10°) "os trabalhos da Câmara serão dirigidos por uma Mesa diretora, eleita bienalmente a 1° de Janeiro. No caso de vacância de qualquer cargo da Mesa, a eleição se processará na reunião ordinária imediatamente àquela em que a Vacância for conhecida o mandato coincidente com os demais exercício. Os eleitos na forma deste regimento serão imediatamente empossados".
1 Comentários
esse ladroes tem ser banidos de coari
ResponderExcluiresses tarados
fdps
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