O REGIMENTO INTERNO OU A CONSTITUIÇÃO?

A sessão ordinária da Câmara de Vereadores de ontem foi marcada por discursos inflamados pelos vereadores. O primeiro a usar a tribuna foi o vereador Adnamar Maciel que, segundo ele, pensava já está de folga, uma vez que pelo regimento interno o poder legislativo coariense deveria estar em recesso desde o dia 30 de junho. Aparteado pelo vereador Marcio Oliveira, este informou ao vereador Adnamar que o poder legislativo não pode paralisar suas reuniões enquanto não aprovar a LDO, é o que diz a Constituição Nacional e Estadual, ratificou Marcio.

Inconformado com a informação o vereador Adnamar conclamou a casa a obedecer acima de tudo ao regimento interno da casa, e que qualquer outra informação contraria para começar a valer deveria está escrito no regimento da casa, por isso somente quando a casa fizesse reformas no regimento é que valeria. Resoluto e convencido disto o vereador continuou seu discurso.

Ao encerrar o discurso o vereador foi lembrado pelo presidente que a Constituição é a carta magna, diante da qual todo ou qualquer regimento deve está submisso, caso contrário tal lei será inconstitucional. A partir daí a reunião prosseguiu sem mais problemas. Um fato me chamou atenção, a falta de conhecimento.


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