Tereza Teófilo
da equipe de A CRÍTICA
O jurista Mário Augusto da Costa, membro da Corte do Tribunal Regional Eleitoral (TRE - AM), extinguiu a ação feita pelo 2º vice-presidente da Câmara Municipal de Coari, vereador Iranilson Medeiros (DEM), que na última segunda-feira (13), representou contra a desembargadora Socorro Guedes em função da liminar, concedida em plantão, na qual derrubou decisão do Pleno e permitiu o retorno do prefeito cassado de Coari, Rodrigo Alves (PP), do vice-prefeito Leondino Coêlho (PTB) e dos vereadores Adão da Silva (PP) e José Henriques (PMDB).
A ação estava com o juiz federal Reginaldo Márcio Pereira que, com o fim do plantão, distribuiu o processo, passando a relatoria para Mário Augusto, que julgou de forma monocrática (decidida por um único magistrado) a ação sem considerar os esclarecimentos prestados pela desembargadora Socorro Guedes.
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O jurista Mário Augusto da Costa, membro da Corte do Tribunal Regional Eleitoral (TRE - AM), extinguiu a ação feita pelo 2º vice-presidente da Câmara Municipal de Coari, vereador Iranilson Medeiros (DEM), que na última segunda-feira (13), representou contra a desembargadora Socorro Guedes em função da liminar, concedida em plantão, na qual derrubou decisão do Pleno e permitiu o retorno do prefeito cassado de Coari, Rodrigo Alves (PP), do vice-prefeito Leondino Coêlho (PTB) e dos vereadores Adão da Silva (PP) e José Henriques (PMDB).
A ação estava com o juiz federal Reginaldo Márcio Pereira que, com o fim do plantão, distribuiu o processo, passando a relatoria para Mário Augusto, que julgou de forma monocrática (decidida por um único magistrado) a ação sem considerar os esclarecimentos prestados pela desembargadora Socorro Guedes.
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