Na prática isso quer dizer 2% será a alíquota do novo ICMS que vai incidir nas operações interestaduais. Vale lembrar que o novo ICMS será cobrado no destino da mercadoria, o pagamento do ICMS que incidir na importação de insumos poderá ser feito no momento da venda interestadual do produto acabado. Determina ainda que a lei do Imposto sobre Valor Adicionado Federal (IVA-F) deverá absorver gradualmente os atuais níveis de incentivos concedidos por meio do PIS/Cofins e pelo Estado do Amazonas no ICMS, a fim de manter as vantagens comparativas do Pólo Industrial de Manaus (PIM), na medida que o imposto vai deixando de ser cobrado na origem para o destino. Como isso vai acontecer na prática? Regulamentações posteriores vão detalhar.
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